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quarta-feira, 10 de julho de 2013

SOBRE DROGAS, SEGURANÇA, SAÚDE E OPORTUNISMO POLÍTICO

Se você quer que o PLC 37/2013 seja discutido nas diversas comissões do Senado, manifeste a sua opinião para o presidente do Senado (renan.calheiros@senador.gov.br) e os senadores de seu estado: http://www.senado.gov.br/senadores/

Luciana Boiteux e Luís Fernando Tófoli

Está em tramitação no Senado um projeto de lei que altera a atual Lei de Drogas. O PLC 37/2013, oriundo da Câmara, foi rejeitado por vários órgãos do executivo e vai à direção oposta do que preconizam os organismos internacionais.

Apesar disso, o Presidente do Senado, Renan Calheiros, ao entender que este faria parte da pauta das recentes manifestações populares – no quesito segurança – deseja acelerar sua tramitação, conduzindo-o para o plenário na chamada ‘pauta positiva’.

Do ponto de vista da segurança pública, o projeto dá uma resposta irracional ao problema, aumentando as penas para tráfico quando envolver “crime organizado” sem fazer distinção objetiva entre traficantes e usuários. Quando a atual Lei de Drogas foi promulgada em 2006, ela foi acolhida como um avanço por extinguir penas de prisão para usuários e aumentar penas para traficantes.

Entretanto, não foram feitas distinções entre as quantidades de drogas de quem usa e quem vende substâncias ilegais. A decisão entre um e outro, portanto, é fortemente influenciada pela polícia, que dá tratamento diferente a quem mora no asfalto e na favela.

A consequência disso aparece no super-encarceramento de réus primários pobres, que, presos como traficantes, profissionalizam-se no crime nos presídios brasileiros. Os condenados por tráfico e a circulação de drogas só aumentaram de 2006 para cá. Portanto, o PLC 37 aumenta as doses de um remédio que, além de ineficiente, agrava a doença.

No campo da saúde pública, o projeto cria um sistema para o tratamento de dependentes de drogas que, paralelo ao Sistema Único de Saúde, está fora da auditagem do Ministério da Saúde. Ele alimenta financeiramente as denominadas comunidades terapêuticas (CTs), que são ligadas, em maioria, a entidades religiosas.

Iinternaçao compulsoria

Aceitar tratamento na fé de sua confissão está dentro do direito à liberdade religiosa, mas oferecer dinheiro público para cuidados em saúde usando métodos confessionais fere os princípios da laicidade do Estado e da universalidade do SUS, além da falta de evidência científica da eficácia desse modelo e das frequentes denúncias de violações aos direitos humanos.

O projeto ainda cria uma complicada categoria de internação involuntária, que, diferente da Lei da Saúde Mental, não estabelece padrões rígidos de controle e fiscalização de abusos.
Esses são apenas alguns dentre diversos pontos deste projeto indicados como problemáticos por políticos, cientistas, juristas, sanitaristas e ativistas, e uma nota pública contra a urgência na tramitação do PLC 37 foi subscrita recentemente por mais de 70 entidades da sociedade civil.

Sob o risco de aumentar ainda mais os problemas do já falido sistema carcerário brasileiro e de criar um lucrativo mercado de ‘cura’ de drogados pela fé, é extremamente importante que esse projeto mantenha-se em tramitação pelas comissões do Senado para que a sociedade brasileira o discuta com a ponderação e rigor que ele merece. Votá-lo sem debate nada mais é do que oportunismo político.

Publicado em O Globo em 9/7/2013
Luciana Boiteux é professora de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Luís Fernando Tófoli é professor de Psiquiatria da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)

Fonte: http://bit.ly/12pGqLj

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